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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
Conselhos de Educação

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 15:22
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
O equilíbrio das relações tributárias

Roberto Carlos dos Santos e Leandro Tripodi, são técnicos da Receita Federal filiados ao Sindireceita - Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Mandado de Segurança. Transporte gratuito previsto no Estatuto do Idoso.

Sentença Civi. 8ª Vara Cível - Comarca de São José do Rio Preto - SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O processo judicial e a reforma do Judiciário

Daniel Roberto Hertel, é bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV e professor de Direito Processual Civil da UVV, da FAESA e da UNIVILA. É professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. É autor de vários artigos publicados e da obra "Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas", publicada pela Editora Sérgio Fabris. Advogado militante, atualmente compõe a Banca Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de representante da OAB-ES.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 19:10
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 11:59
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 14:13
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 17:01
Participação do MP e legislação adequada são chaves no combate à impunidade
Os participantes do segundo painel desta manhã do seminário "Combate à Impunidade" divergiram sobre a previsão legal da investigação criminal promovida pelo Ministério Público, mas foram unânimes na constatação de que, para o enfrentamento de novos crimes "de gabinetes", é essencial a modernização das leis e a cooperação entre as instituições.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 17:40
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:03
TST determina reexame de recurso da Petrobrás
Após sua demissão por justa causa, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho a fim de obter o pagamento corrigido de verbas rescisórias e parcelas não pagas durante o contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 11:35
João Paulo e Sarney pressionam Planalto a apoiar a reeleição
José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), deram ontem uma mostra ao Palácio do Planalto não só do quanto podem colaborar mas também do tanto que podem atrapalhar.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 09:01
STJ nega recurso impetrado pelo empresário Ricardo Sérgio
Foi negado provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado por Ricardo Sérgio de Oliveira, sócio da empresa Garange Textile S.A.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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